O Município

Origem

Curuá é uma palavra indígena que define uma espécie de palmeira

Histórico

A história do município, inicia-se com a fundação da Missão Baré, fundada em 1694 pelos Padres Franciscanos Capuchos da Piedade, mais tarde transferidos para a aldeia Surubim, em Alenquer sendo o lugar denominado Arcozello por Mendonça Furtado. O restante da população foi transferida para a aldeia Pauxis, em Óbidos que estava em decadência. Por volta de 1848, inicia-se a segunda povoação através do Ten. Raimundo Simões, que fixou residência para a exploração do latex Balata. Em 23 de março de 1900, foi criada a Vila Curuá, sendo o projeto elaborado pelo Senador Fulgêncio Simões, ocorrendo sua instalação no dia 15 de agosto de 1900 presidia pelo Intendente de Alenquer Ten. Coronel. Josino Cardoso Monteiro. Em 17 de Janeiro de 1993, foi criada a comissão de Pró-Emancipação de Curuá, presidia pelo Sr. José Vieira de Castro. Em 03 de dezembro de 1995, ocorreu o plebiscito que emancipou definitivamente a Vila, passando então a ser chamado de município do Curuá. Atualmente com 14.197 habitantes segundo dados do IBGE.

Gentílico: curuaense

Formação Administrativa

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o distrito de Curuá figura no município de Alenquer. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Curuá permanece no município de Alenquer. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995. Elevado à categoria de município com a denominação de Curuá, pela lei estadual nº 5924, de 28-12-1995, desmembrado de Alenquer. Sede no antigo distrito de Curuá. Constituído do distrito sede. Instalado em 1997. Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

 

Hino de Curuá

Letra: Raimundo Amorim da Conceição

Salve cidade querida
Curuá do meu amor
O teu nome é um fruto
Obra do Nosso senhor
Teu passado é tão lindo
Vale a pena recordar
Mereceste ser cidade
Nós queremos te amar.

Tua fama foi crescendo
Com os grandes castanhais
Produção de camarú
E também de balatais
Arcozelos de esperança
Foi nome deste lugar
Quam te deixa Curuá
Fica pensando em voltar.

É por isso que você
Merece esta saudação
És por Deus abençoada
Ó cidade tão amada
Curuá do coração.

Teus primeiros habitantes
Foram índios abarés
Com a força de seus trabalhos
Se formaram igarapés
Tens um rio maravilhoso
Passando a curva do pajé
Ao voltar a sua direita
Tens o futuro do abaré.

Dos capuchos da Piedade
Não devemos esquecer
Foram padres que lutaram
Para Curuá nascer
Uma parte do Amazonas
Por eles se libertou
Os frutos dos seus trabalhos
Para nós hoje brotou.

REGIMENTO INTERNO

Papel da Câmara

Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.
A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.
Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

Papel Fiscalizador

De acordo que determina a Constituição federal, (arts. 31; 49, inciso X; 70 e 71), mas sobretudo no primeiro deles, que estabelece:
Art. 31. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. §1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos dos municípios, onde houver.
É responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o que representa um grande serviço à comunidade, pois, em última instância, significa garantir a correta utilização dos recursos financeiros pertencentes à população — ou seja, zelar e cuidar do patrimônio público

Papel do Vereador

QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO DO VEREADOR?

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.
Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

QUAIS LEIS SÃO TRABALHADAS PELO VEREADOR?

OK, já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante: quais leis um vereador pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem.
Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro.
Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:
Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
Sugerir nomes de ruas e avenidas;
Aprovar os documentos orçamentários do município;
Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
Aprovar o plano municipal de educação;
Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;
Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.
Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores.

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas; Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias); Criar comissões parlamentares de inquérito; Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

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